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Jorge Alves, Advogado
Jorge Alves
Comentário · há 4 anos
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Jorge Alves, Advogado
Jorge Alves
Comentário · há 4 anos
Acredito que não, o texto não cita isso:

VI – que exerça atividade na condição de:

a) Microempreendedor Individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de
Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso
I do § 2º do art.
21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
ou
c) trabalhador informal, de qualquer natureza,
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito inciso IV, até 20
de março de 2020.

Os requisitos do inciso IV são relativos à renda per capta e familiar

Nos próximos dias será votado novo projeto em que estarão incluídas todas as demais categorias não contempladas. A relatoria dessa proposta ficará a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Este PL foi acrescentado ao PL 9236/2017, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), que altera a Lei Orgânica de Amparo Social (Lei 8.742 de 07/12/1993).
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Jorge Alves, Advogado
Jorge Alves
Comentário · há 4 anos
Patrícia, terá direito sim, desde que a renda familiar não ultrapasse 3 salários mínimos no total ou meio salário per capta.
O texto (PL 1066/2020) cita trabalhadoras informais, MEIs (Micro Empreendedoras Individuais), Contribuinte Individual filiado ao Regime geral da Previdência Social (eu entendo que contribuintes individuais seriam: autônomas, facultativas, empresárias, pois faz referência ao inciso I
§ 2º do artigo 21 da lei 8213/91, ou seja que utiliza a alíquota de 11% e abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição). Estão querendo pagar em primeiro lugar os beneficiário do Bolsa Família, em segundo os autônomos e informais inscritos no CadÚnico, e na sequência as demais categorias.
Segue o Link com o texto:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8079265&ts=1585763508314&disposition=inline
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